Marca Mista depositada no INPI em
23/09/2005 por DUPONT SPECIALTY PRODUCTS USA, LLC,
processo nº 827749040, nas classes 41.
Registro em vigor até 04/12/2027.
Desenvolvimento e propagação de materiais educativos no setor agrícola, especialmente referente a serviços de consultoria profissional com relação à aplicação de pesticidas e seu resíduo em alimentos e informação referente à química na agricultura, a saber: aplicação de pesticidas e resíduo de pesticidas em alimentos.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/11/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250549698 (19/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DUPONT SPECIALTY PRODUCTS USA, LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2863
25/02/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240496920 (25/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DUPONT SPECIALTY PRODUCTS USA, LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cedente: </b>DUPONT POLYMERS, INC. [US]<br/><b>Cessionário: </b>DUPONT SPECIALTY PRODUCTS USA, LLC<br/>código IPAS270 · RPI 2825
12/11/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240496897 (25/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DUPONT SPECIALTY PRODUCTS USA, LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2810
07/02/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220576281 (27/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DUPONT POLYMERS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2718
06/09/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220326622 (27/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DUPONT POLYMERS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cedente: </b>E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY [US]<br/><b>Cessionário: </b>DUPONT POLYMERS, INC.<br/>código IPAS270 · RPI 2696
19/09/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170235262 (24/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DU PONT DO BRASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>Denise Aparecida Argente Carvalho<br />código IPAS270 · RPI 2437
05/09/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150271604 (30/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Tsuguiye Debora Lopes de Andrade<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada alteração de sede. Exame prioritário da presente petição para prosseguimento do exame de mérito da petição de transferência 850160268092.<br />código IPAS270 · RPI 2435
04/12/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1926
30/10/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1921
08/11/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1818