Marca Mista depositada no INPI em
16/12/1993 por DUPONT SPECIALTY PRODUCTS USA, LLC,
processo nº 817606700, nas classes 35.
Registro em vigor até 23/01/2031.
COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS, TÊXTEIS, ALIMENTÍCIOS E PRODUTOS CORRELATOS E DERIVADOS DE FABRICAÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS DESTINADOS À INDÚSTRIA EM GERAL.;
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12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/11/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250549698 (19/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DUPONT SPECIALTY PRODUCTS USA, LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2863
25/02/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240496920 (25/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DUPONT SPECIALTY PRODUCTS USA, LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cedente: </b>DUPONT POLYMERS, INC. [US]<br/><b>Cessionário: </b>DUPONT SPECIALTY PRODUCTS USA, LLC<br/>código IPAS270 · RPI 2825
12/11/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240496897 (25/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DUPONT SPECIALTY PRODUCTS USA, LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2810
07/02/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220576281 (27/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DUPONT POLYMERS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2718
06/09/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220326622 (27/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DUPONT POLYMERS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cedente: </b>E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY [US]<br/><b>Cessionário: </b>DUPONT POLYMERS, INC.<br/>código IPAS270 · RPI 2696
15/12/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200376756 (18/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS270 · RPI 2606
05/09/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150271604 (30/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Tsuguiye Debora Lopes de Andrade<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada alteração de sede. Exame prioritário da presente petição para prosseguimento do exame de mérito da petição de transferência 850160268092.<br />código IPAS270 · RPI 2435
03/09/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800100209503 (17/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY<br /><b>Procurador: </b>DENISE APARECIDA ARGENTE CARVALHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2226
23/01/2001Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1568
15/08/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1545
23/06/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1435
26/07/1994Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.PED. 815641249 * INT. MARIA ANGELA F. DE QUEIROZcódigo 200 · RPI 1234