M MAPEMI - BRASIL MATERIAIS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
12/07/2005 por MAPEMI BRASIL MATERIAIS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA,
processo nº 827519842, nas classes 10.
Registro em vigor até 09/09/2028.
Abdominais (Cintas -); Agrafos [grampos cirúrgicos]; Agulhas de acupuntura; Agulhas para uso medicinal; Aleitamento (Aparelhos para -); Algálias [sonda, catéter] [cirurgia]; Almofadas aquecidas eletricamente, para uso medicinal; Almofadas de ar para uso medicinal; Almofadas hipogástricas; Almofadas para impedir a formação de escaras; Almofadas para uso medicinal; Análise (Aparelhos de -) para uso medicinal; Análise sanguínea (Aparelhos para -); Anéis para acalmar ou facilitar a dentição; Anestesia (Aparelhos de -); Aparelhos auditivos para surdos; Aparelhos de fisioterapia; Aquecidas (Almofadas -) eletricamente, para uso medicinal; Ar quente (Aparelhos terapêuticos de -); Ar quente (Vibradores de -) para uso medicinal; Articulações (Ligaduras ortopédicas para as -); Artificiais (Dentes -); Artificiais (Olhos -); Artificiais (Seios -); Artificial (Maxilar -); Artigos ortopédicos; Ataduras para engessar [ortopedia]; Bacias higiênicas [comadre]; Bacias para uso medicinal; Bicos de mamadeira; Bisturis; Bolsa d'água para uso medicinal; Bolsas de gelo para uso medicinal; Bomba para tirar leite; Bombas para uso medicinal; Botas para uso medicinal; Cadeiras para uso medicinal ou dentário; Calçados ortopédicos; Camas d'água para uso medicinal; Camas especialmente feitas para uso medicina; Camas hidrostáticas [água] para uso medicinal; Camisas de força; Cânulas; Capilares (Próteses -); Castrar (Tesouras para -); Categute; Cateteres; Cavidades do corpo (Aparelhos para lavar -); Chupetas; Cintas abdominais; Cintas elásticas para uso medicinal; Cintas galvânicas para uso medicinal; Cintos medicinais elétricos; Cintos ortopédicos; Cintos para uso medicinal; Cirúrgicos (Aparelhos e instrumentos -); Cobertores elétricos para uso medicinal; Colchões de ar para uso medicinal; Colchões para parto; Coletes [espartilho] abdominais; Colheres para administração de remédios; Comadres [bacias higiênicas]; Compressas termelétricas [cirurgia]; Compressores [cirurgia]; Conta-gotas (Frascos -) para uso medicinal; Conta-gotas para uso medicinal; Contraceptivos, exceto os químicos; Cornetas acústicas; Corta-calos; Cutelaria cirúrgica; Dedeiras para uso medicinal; Dentaduras; Dentes artificiais; Dentição (Anéis para acalmar ou facilitar a -); Dentistas (Cadeiras de -); Diagnóstico (Aparelhos de -) para uso medicinal; Dispositivos de proteção contra raios X para uso medicinal; Drenos para uso medicinal; Elásticas (Meias -) para cirurgia; Eletrocardiógrafos; Eletrodos para uso medicinal; Escalpelo [bisturi]; Escaras (Almofadas para impedir a formação de -); Escarradores para usa medicinal; Escovas para limpar as cavidades do corpo; Esfigmomanômetro; Esfigmotensiômetros; Espelhos para cirurgiões; Espelhos para dentistas; Espirômetros; Esponjas cirúrgicas; Estetoscópios; Estojos para médicos e cirurgiões [maletas]; Filtros para raios ultravioletas de uso medicinal; Fios cirúrgicos; Fórceps; Frascos conta-gotas para uso medicinal; Fumigação (Aparelhos para -) de uso medicinal; Fundas hernianas; Fundas-suspensórios; Gastroscópios; Gravidez (Cintas de -); Hematímetros; Hernianas (Fundas -); Hidrostáticas (Camas -) [água] para uso medicinal; Hipodérmicas (Seringas -); Hipogástricas (Almofadas -) Hipogástricas (Cintas -); Implantes cirúrgicos; inaladores; Incontinência (Lençóis para pessoas com problemas de -); Incubadoras para bebês; Incubadoras para uso medicinal; Injetores para uso medicinal; Insônia (Travesseiros contra a -); Instrumentos obstétricos para o gado; Insufladores; Joelheiras ortopédicas; Lâmpada ultravioleta para uso medicinal; Lâmpadas a quartzo para uso medicinal; Lâmpadas para uso medicinal; Lancetas; Laser para uso medicinal; Lençóis cirúrgicos; Lençóis estéreis para uso cirúrgico; Lençóis para pessoas com problemas de incontinência; Lentes [próteses intra-oculares] para implantes cirúrgicos; Ligaduras elásticas; Ligaduras ortopédicas para as articulações; Limpa-ouvidos; Lingual (Raspador -);Luvas de crina para massagens; Luvas de uso medicinal; Luvas para massagens; Macas com rodas; Macas [padiolas]; Maletas especiais para instrumentos médicos; Mamadeira; Mamadeiras (Bicos de -); mamadeiras (Tampas de -); Marcapasso cardíaco; Máscaras anestésicas; Máscaras utilizadas por pessoal da área de saúde; Massagem (Aparelhos para -); Massagem (Luvas para -); massagens estéticas (Aparelhos para -); Maxilar artificial; Médicos (Aparelhos e instrumentos -); Meias elásticas para cirurgia; meias para varizes; Membros artificiais; Mesas de operação; Molas para os arqueados do calçado; Móveis especiais para uso medicinal; Muletas; Muletas para doentes (Pontas de -);Obstétricos (Aparelhos -); Oftalmômetros; oftalmoscópios; olhos artificiais; Operação (Mesas de -); Ortopédicas (Joelheiras -); ortopédicas (Ligaduras -) para as articulações; Ortopédicas (Solas -); ortopédicos (Artigos -); Ortopédicos (Calçados -); ortopédicos (cintos-); Ouvido (Protetores de -); [audição]; Padiolas [macas]; Parto (Colchões para -); Pele artificial para uso cirúrgico; Pés chatos (Suportes para -); Pessários; Pivôs para dentes artificiais; Pontas de muletas para doentes; Preservativos; Pressão arterial (Aparelhos para mediar a -); Próteses; Próteses capilares; Próteses intra-oculares [lentes] para implantes cirúrgicos; Pulverizadores para uso medicinal; Radiogêneas (Lâmpadas -) para uso medicinal; Radiografias para uso medicinal; Raios ultravioletas (Filtros para -) de uso medicinal; Raios X (Aparelhos e instalações para a produção de -) para uso medicinal; Raios X (Dispositivos de proteção contra -) para uso medicinal; Raios X (Tubos de -) para uso medicinal; Raspador lingual; Reanimação (Aparelhos para -); Recipientes para a aplicação de medicamentos; Remédios (Colheres para administração de -); Respiração artificial (Aparelhos para -); Respiradores para respiração artificial; Roentgen (Aparelhos -) para uso medicinal; Roupas especiais para centros cirúrgicos; Seios artificiais; Seringas para injeção; Seringas para uso medicinal; Serras para uso cirúrgico; Solas ortopédicas; Sondas para uso medicinal; Suportes para pés chatos; Surdez (Aparelhos para o tratamento da -); Suspensórios (Fundas -); Sutura (Agulhas para -); Sutura (Material para -); Talas [cirurgia]; Tampas de mamadeiras; Telas radiológicas para uso medicinal; Termelétricas (Compressas -) [cirurgia]; Térmicas (Almofadas -) para primeiros socorros; Termômetro para uso medicinal; Tesouras para castrar; Tesouras para cirurgia; Teste (Aparelhos de -) para uso medicinal; Travesseiros contra a insônia; Travesseiros de ar para uso medicinal; Trocartes [instrumento cirúrgico]; Tubos de drenagem para uso medicinal; Umbilicais (cintas -); Uretrais (Seringas -); Uretrais (Sondas -); Urinol [vasilhas]; Urológicos (Aparelhos e instrumentos -); Uterinas (Seringas -); Vaginais (Seringas -); Vaporizadores para uso medicinal; Ventosas medicinais; Veterinários (Aparelhos e instrumentos -); Vibromassagem (Aparelhos de-).;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827519842 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170250926 (05/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>MAPEMI BRASIL MATERIAIS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Augusto Hanum Sardinha<br />código IPAS270 · RPI 2441
17/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170318602 (27/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MAPEMI BRASIL MATERIAIS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Augusto Hanum Sardinha<br />código IPAS270 · RPI 2441
21/12/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADAcódigo 560 · RPI 2085
09/09/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1966
09/10/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1918
09/08/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1805