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M MAPEMI BRASIL MATERIAIS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 10/09/1999 por MAPEMI BRASIL MATERIAIS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA, processo nº 821633902. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821633902
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/09/1999
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMAPEMI BRASIL MATERIAIS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA
CNPJ do titular84.487.131/0001-35
UF · PaísAM · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL" E DA EXPRESSÃO "MATERIAIS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 15

Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821633902 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2005 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 219 DA LPI. código 180 · RPI 1798
  2. 21/06/2005 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI. código 150 · RPI 1798
  3. 10/08/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. TENDO EM VISTA APENAS "APARELHOS E INSTRUMENTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS" ESTAREM INCLUÍDOS NA NCL(8)10, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO DECLARADA NA PET. 014879, DE 13/05/04; OBSERVADO, SE FOR O CASO, A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO. código 090 · RPI 1753
  4. 13/04/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1736
  5. 03/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1504

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