Marca Mista depositada no INPI em
14/06/2005 por UNIVERSICRED-COOPERATIVA DE ECON. E MUT. DOS EMPREGADOS DA ASOEC-ASSOC. SALGADO DE OLIVEIRA,
processo nº 827506007, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
SERVIÇOS DE FORMAÇÃO EDUCACIONAL DE SEUS ASSOCIADOS, NO SENTIDO DE FOMENTAR O COOPERATIVISMO.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827506007 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/04/2019Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301190000346 (02/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 0100154-37.2012.4.02.5101, que corria perante a 25ª VF/RJ, transitou em julgado Acórdão que reformou a r. sentença proferida em primeira instância, julgando improcedentes os pedidos da Autora. Destaca-se que a Autora pleiteava a nulidade dos registros de marcas nºs: 827115350; 827115369; 827115377; 827115385; 827506007; e, 827506031. Processo INPI n° 52400.063270/2012-64.<br />código IPAS639 · RPI 2519
26/06/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2477
30/10/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1921
25/09/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1916
19/07/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1802