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UNIVERSICRED

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/11/2004 por UNIVERSICRED-COOPERATIVA DE ECON. E MUT. DOS EMPREGADOS DA ASOEC-ASSOC. SALGADO DE OLIVEIRA, processo nº 827115377, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827115377
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/11/2004
Data da concessão25/09/2007
Vigência até25/09/2017
TitularUNIVERSICRED-COOPERATIVA DE ECON. E MUT. DOS EMPREGADOS DA ASOEC-ASSOC. SALGADO DE OLIVEIRA
CNPJ do titular07.042.196/0001-26
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE POUPANÇA, DE USO ADEQUADO DE CRÉDITO E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, PRATICANDO TODAS AS OPERAÇÕES ATIVAS, PASSIVAS E ACESSÓRIAS DE COOPERATIVA DE CRÉDITO; PROPORCIONAR, ATRAVÉS DA MUTUALIDADE, ASSISTÊNCIA FINANCEIRA AOS COOPERADOS EM SUAS ATIVIDADES ESPECÍFICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827115377 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 16080001798 (20/03/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Titular(es): </b>COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS MÉDICOS E DEMAIS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DO VALE DAS ANTAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame do processo administrativo de nulidade por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca, nos termos do artigo 142 da LPI.<br /> código IPAS699 · RPI 2555
  2. 16/04/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190000350 (02/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 0100154-37.2012.4.02.5101, que corria perante a 25ª VF/RJ, transitou em julgado Acórdão que reformou a r. sentença proferida em primeira instância, julgando improcedentes os pedidos da Autora. Destaca-se que a Autora pleiteava a nulidade dos registros de marcas nºs: 827115350; 827115369; 827115377; 827115385; 827506007; e, 827506031. Processo INPI n° 52400.063270/2012-64.<br /> código IPAS639 · RPI 2519
  3. 15/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2471
  4. 25/11/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Petição: 016080001798 (RS), de 20/03/2008 código 511 · RPI 1977
  5. 25/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1916
  6. 14/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1910
  7. 28/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1773

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