Marca Mista depositada no INPI em
28/04/2005 por SERRAFF - INDÚSTRIA DE TROCADORES DE CALOR LTDA.,
processo nº 827449321, nas classes 07.
Registro em vigor até 04/12/2027.
Acessórios para caldeiras de máquinas; aeradores, aerocondensadores; Ar (Condensadores de -); Ar (Máquinas para sucção de -); Caldeiras para máquinas a vapor; Condensação (Instalações de -); compressores para refrigeradores; condensadores de vapor [peças de máquinas]; vaporizadores [máquinas]; trocadores de calor [peças de máquinas]; ventiladores para motores e máquinas; ventoínhas [foles] para compressão, aspiração e transporte de gases.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/11/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170377188 (08/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SERRAFF INDÚSTRIA DE TROCADORES DE CALOR LTDA.<br /><b>Procurador: </b>P. R. Kawski Consultoria e Assessoria Empresarial EIRELI - ME<br />código IPAS270 · RPI 2446
17/12/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100354586 (01/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>SERRAFF - INDÚSTRIA DE TROCADORES DE CALOR LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PEDRO RENATO KAWSKI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2241
04/12/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1926
11/09/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1914
28/06/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1799