Marca Nominativa depositada no INPI em
17/03/1998 por SERRAFF - INDÚSTRIA DE TROCADORES DE CALOR LTDA.,
processo nº 820687340, nas classes 11.
Registro em vigor até 26/08/2033.
TROCADORES DE CALOR: CONDENSADORES (EXCETO PEÇAS DE MÁQUINAS); EVAPORADORES; SERPENTINAS;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/05/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230158172 (25/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SERRAFF INDÚSTRIA DE TROCADORES DE CALOR LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Pedro Renato Kawski<br />código IPAS270 · RPI 2732
01/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130144744 (17/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SERRAFF INDÚSTRIA DE TROCADORES DE CALOR LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Pedro Renato Kawski<br />código IPAS270 · RPI 2356
17/12/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100354586 (01/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>SERRAFF - INDÚSTRIA DE TROCADORES DE CALOR LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PEDRO RENATO KAWSKI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2241
07/08/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 560 · RPI 1909
26/08/2003Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1703
05/03/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1678
10/08/1999REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA MARCA E NO NOME DO TITULAR.código 004 · RPI 1492
16/06/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1434