Marca Mista depositada no INPI em
11/05/2005 por A GALERIA - ARTES ANTIQUARIATO PRES. EXCLUSIVOS LTDA EPP,
processo nº 827393652, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
COMPRA, VENDA E CONSIGNAÇÃO DE QUADROS DE ARTES PLÁSTICAS, OBJETOS DE ARTE, ANTIGUIDADES, ARTIGOS PARA PRESENTES E DECORAÇÃO.;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/04/2015Decisão de prejudicar petição por falta de objeto<b>Protocolo:</b> 800110037332 (09/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1)<br /><b>Requerente: </b>A GALERIA - ARTES ANTIQUARIATO PRES. EXCLUSIVOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>ALCIDES RIBEIRO FILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a anulação da decisão em grau de recurso, conforme publicado na RPI 2136, de 13/12/2011.<br />código IPAS416 · RPI 2309
20/12/2011PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET. WB 810070079380, DE 19/11/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO.código 175 · RPI 2137
20/12/2011ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPIcódigo 150 · RPI 2137
13/12/2011ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ANULO A DECISÃO PROFERIDA NA RPI 2087, DE 04/11/2011, E A NOTIFICAÇÃO DE RECURSO DA RPI 2070, DE 08/09/2010, PARA REEXAME DA MATÉRIA.código 295 · RPI 2136
04/01/2011MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTENHO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO COM A MANUTENÇÃO DA RESSALVA CONFERIDA.código 280 · RPI 2087
08/09/2010RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO PARCIAL.código 210 · RPI 2070
18/09/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1915
14/06/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1797
Mesma marca em outras classes
a Galeria41 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento