Marca Mista depositada no INPI em
16/03/2005 por COMÉRCIO DE CARNES GOURMET EIRELI,
processo nº 827270046, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
CARNES, AVES NÃO VIVAS, BACON, CARNE, CARNE DE PORCO, CARNES SALGADAS, CHOURIÇOS DE SANGUE, FÍGADO, SALSICHAS, TUTANO ANIMAL PARA USO ALIMENTAR.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/09/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230416139 (30/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIO DE CARNES GOURMET EIRELI<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).<br />código IPAS270 · RPI 2750
02/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170094376 (28/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA CUBAS MULLER PROPST<br /><b>Cessionário: </b>COMÉRCIO DE CARNES GOURMET EIRELI<br />código IPAS270 · RPI 2469
31/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170337293 (09/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>V.J. COMÉRCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA CUBAS MULLER PROPST<br />código IPAS270 · RPI 2443
20/11/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1924
04/09/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 29 REIVINDICADA.código 351 · RPI 1913
26/04/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1790