Marca Mista depositada no INPI em
16/03/2005 por COMÉRCIO DE CARNES GOURMET EIRELI,
processo nº 827270038, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
COMÉRCIO DE CARNES EM GERAL, AVES NÃO VIVAS, BACON, CARNE, CARNE DE PORCO, CARNES SALGADAS, CHOURIÇOS DE SANGUE, FÍGADO, SALSICHAS, TUTANO ANIMAL PARA USO ALIMENTAR E DERIVADOS.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/10/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230416161 (30/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIO DE CARNES GOURMET EIRELI<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).<br />código IPAS270 · RPI 2752
02/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170094376 (28/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA CUBAS MULLER PROPST<br /><b>Cessionário: </b>COMÉRCIO DE CARNES GOURMET EIRELI<br />código IPAS270 · RPI 2469
19/09/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170167261 (29/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>V.J. COMÉRCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA CUBAS MULLER PROPST<br />código IPAS270 · RPI 2437
13/11/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1923
04/09/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1913
26/04/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1790