Marca Mista depositada no INPI em
01/02/2005 por JAV INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA,
processo nº 827165714, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/05/2018Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2473
14/02/2018Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850170049884 (10/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>VIGOR ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2458
19/12/2017Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850170271233 (26/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIAS ALIMENTICIAS MARATÁ LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2450
12/12/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170271257 (26/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>JAV INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2449
24/01/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170002517 (04/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Industrias Alimenticias Maratá ltda<br />código IPAS270 · RPI 2403
13/12/2011PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 2136
23/11/2010INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ART. 134 C/C § 1º ART. 128 DA LPI (JAV INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. - PET(SE) 000038 DE 07/05/2008. *INT. O PRÓPRIO.código 710 · RPI 2081
17/08/2010CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNTÁRIOS DA CEDENTE E DA CESSIONÁRIA, PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES ESTATUTÁRIOS E/OU CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.*INT. O PROPRIO.código 698 · RPI 2067
09/12/2008Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810080091691 (visualizar no Portal INPI), de 22/01/2008código 511 · RPI 1979
16/10/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1919
21/08/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1911
15/03/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1784