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MARATA CHOCO MAX

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/02/2005 por JFJ BRANDING ALIMENTOS LTDA., processo nº 827165722, nas classes 32. Registro em vigor até 12/03/2029.

Número do processo827165722
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/02/2005
Data da concessão12/03/2019
Vigência até12/03/2029
TitularJFJ BRANDING ALIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular52.607.679/0001-85
UF · PaísSE · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

ACHOCOLATADO EM PÓ PARA BEBIDA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827165722 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230534698 (03/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JFJ BRANDING ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados<br /><b>Cedente: </b>JAV INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>JFJ BRANDING ALIMENTOS LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2761
  2. 12/03/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2514
  3. 22/01/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2507
  4. 06/09/2016 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 36110000047 (08/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS MARATÁ LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA. DETERMINADO O PROSSEGUIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.<br /> código IPAS370 · RPI 2383
  5. 04/09/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS MARATÁ LTDA código 235 · RPI 2174
  6. 06/09/2011 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência. ARQUIVAMENTO EX OFFICIO DO PEDIDO (ART. 135 LPI). código 211 · RPI 2122
  7. 10/05/2011 ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI código 191 · RPI 2105
  8. 23/11/2010 INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 134 C/C § 1º ART. 128 DA LPI (JAV INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. - PET(SE) 000033 DE 07/05/2008. *INT. O PRÓPRIO. código 125 · RPI 2081
  9. 17/08/2010 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNTÁRIOS DA CEDENTE E DA CESSIONÁRIA, PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES ESTATUTÁRIOS E/OU CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.*INT. O PROPRIO. código 091 · RPI 2067
  10. 21/08/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.: 822225743, 822225751, 823344916, 823344959, 825975972. código 241 · RPI 1911
  11. 15/03/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1784

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)