Marca Nominativa depositada no INPI em
26/11/2004 por PASSA PASSO IND. DE COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA ME,
processo nº 826982590, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
COMERCIALIZAÇÃO DE CALÇADOS TAIS COMO, SAPATOS, BOTAS, SANDÁLIAS, TAMANCOS, CHINELOS E OUTROS.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826982590 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/06/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2476
26/07/2011ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).RPI 2094, DE 22/02/2011, TENDO EM VISTA QUE DE ACORDO COM O PROCEDIMENTO DESTA DIVISÃO AS EXIGÊNCIAS EXARADAS EM PETIÇÕES WEB QUE TENHAM O MESMO TEOR DEVEM SER APLICADAS EM APENAS UM DOS PROCESSOS NELA ELENCADOS.código 796 · RPI 2116
26/07/2011ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - ART'S INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDAcódigo 565 · RPI 2116
22/02/2011CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO CERTIFICADO DE REGISTRO E O PARÁGRAFO 3º DO CONTRATO SOCIAL DA MESMA.código 698 · RPI 2094
02/02/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 2039
30/10/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1921
14/08/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1910
04/01/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1774