Marca Mista depositada no INPI em
13/08/1999 por PASSA PASSO IND. DE COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA ME,
processo nº 821945564, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
CALÇADOS, TAIS COMO: SANDÁLIAS, TAMANCOS, SAPATOS, CHINELOS, E OUTROS [DE USO COMUM OU PARA A PRÁTICA DE ESPORTES, INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/08/2015Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2329
26/07/2011ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - ART'S INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDAcódigo 565 · RPI 2116
26/07/2011ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).RPI 2094, DE 22/02/2011, TENDO EM VISTA QUE DE ACORDO COM O PROCEDIMENTO DESTA DIVISÃO AS EXIGÊNCIAS EXARADAS EM PETIÇÕES WEB QUE TENHAM O MESMO TEOR DEVEM SER APLICADAS EM APENAS UM DOS PROCESSOS NELA ELENCADOS.código 796 · RPI 2116
22/02/2011CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO CERTIFICADO DE REGISTRO E O PARÁGRAFO 3º DO CONTRATO SOCIAL DA MESMA.código 698 · RPI 2094
02/02/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 2039
20/07/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "DE USO COMUM OU PARA A PRÁTICA DE ESPORTES, INCLUÍDOS NESTA CLASSE" APÓS "OUTROS" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.código 400 · RPI 1750
27/04/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1738
23/10/2001ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. FRIENDS INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDAcódigo 235 · RPI 1607
16/11/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1506