Marca Mista depositada no INPI em
27/08/2004 por MAIS SABOR INDÚSTRIA DE BEBIDAS CATAGUASES LTDA,
processo nº 826953735, nas classes 32.
Registro em vigor até 13/04/2030.
XAROPE DE GUARANÁ, POLPA DE FRUTA ADOÇADA (SQUASH), SUCOS DE FRUTAS, EXTRATO DE FRUTAS, BEBIDAS A BASE DE SUCO DE FRUTAS;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826953735 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/04/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200095362 (20/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MAIS SABOR INDUSTRIA DE BEBIDAS E CEREAIS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Fernandes Associados<br />código IPAS270 · RPI 2570
19/12/2017Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150158200 (17/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>MAIS SABOR INDUSTRIA DE BEBIDAS CATAGUASES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fernandes Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2438 EM 26/09/2017.<br />código IPAS271 · RPI 2450
26/09/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850150158200 (17/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>MAIS SABOR INDUSTRIA DE BEBIDAS CATAGUASES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fernandes Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE A QUALIFICAÇÃO DO SR. NELSON TEIXEIRA RODRIGUES PERANTE A SOCIEDADE CEDENTE (CARGO), COMPROVANDO ASSIM QUE O MESMO POSSUI PODERES PARA ALIENAR A MARCA.<br />código IPAS267 · RPI 2438
13/04/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2049
26/01/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2038
04/04/2006OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 005040 (CE), de 23/12/2004código 009 · RPI 1839
03/11/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1765
Mesma marca em outras classes
MAIS SABOR42 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
+MAIS SABOR35 · Aguardando manifestação sobre oposição
+MAIS SABOR32 · Aguardando manifestação sobre oposição
MAIS SABOR35 · Aguardando manifestação sobre oposição
MAIS SABOR32 · Aguardando manifestação sobre oposição
MAIS SABOR29 · Aguardando manifestação sobre oposição
MAIS SABOR35 · Aguardando manifestação sobre oposição
MAIS SABOR29 · Aguardando manifestação sobre oposição
MAIS SABOR32 · Aguardando manifestação sobre oposiç��o
MAIS SABOR43 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento