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PURO SABOR

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 21/12/2015 por MAIS SABOR INDUSTRIA DE BEBIDAS E CEREAIS EIRELI, processo nº 910440832, nas classes 32. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo910440832
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/12/2015
Data da concessão29/01/2019
Vigência até29/01/2029
TitularMAIS SABOR INDUSTRIA DE BEBIDAS E CEREAIS EIRELI
CNPJ do titular05.381.928/0001-87
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas não-alcoólicas; Essências para fabricar bebidas; Extratos de fruta não alcoólicos; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada; Bebida em xarope; Essência não alcoólica para fabricar bebidas; Guaraná [bebida não alcoólica]; Refrigerante [bebida]; Substância para fazer bebida não alcoólica; Xarope de fruta; Xarope para bebida não alcoólica; Sucos de frutas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910440832 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/03/2023 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 850190176426 (11/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ORGANIZAÇÃO FERRAZ LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Andréa Simone da Silva brito<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, incisos XIX e XXIII do mesmo dispositivo legal. (Reg nº 909984557)<br /> código IPAS530 · RPI 2725
  2. 10/09/2019 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850190176426 (11/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>ORGANIZAÇÃO FERRAZ LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Andréa Simone da Silva brito<br /> código IPAS400 · RPI 2540
  3. 29/01/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2508
  4. 11/12/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180020420 (25/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>MAIS SABOR INDUSTRIA DE BEBIDAS E CEREAIS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Fernandes Associados<br /> código IPAS237 · RPI 2501
  5. 20/02/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180020420 (25/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MAIS SABOR INDUSTRIA DE BEBIDAS E CEREAIS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Fernandes Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2459
  6. 12/12/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2449
  7. 12/01/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2349

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