® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PUBLIMETRO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/09/2004 por METRO INTERNATIONAL LICENSING, S.A. DE C.V., processo nº 826892710, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826892710
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/09/2004
Data da concessão15/04/2008
Vigência até15/04/2028
TitularMETRO INTERNATIONAL LICENSING, S.A. DE C.V.
UF · País— · MX

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

EDUCAÇÃO, PROVIMENTO DE TREINAMENTO, ENTRETENIMENTO; ATIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS; PUBLICAÇÃO DE JORNAIS E REVISTAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826892710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/02/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220002929 (05/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>VILELACOELHO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2668
  2. 14/12/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190150393 (16/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>METRO INTERNATIONAL S.A.<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2658
  3. 11/02/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190150393 (16/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>METRO INTERNATIONAL S.A.<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2562
  4. 13/08/2019 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800190273678 (22/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente(es): </b>METRO INTERNATIONAL LICENSING, S.A. DE C.V.<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /> código IPAS579 · RPI 2536
  5. 25/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190175662 (04/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /><b>Cessionário: </b>METRO INTERNATIONAL LICENSING, S.A. DE C.V.<br /> código IPAS270 · RPI 2529
  6. 19/03/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160187140 (24/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>EMPRESA JORNALISTICA BTA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2515
  7. 04/12/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160283840 (16/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>METRO INTERNATIONAL S.A.<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação. Vale observar que, além de apresentarem o sinal misto sem alteração do seu caráter distintivo original, a documentação comprobatória deve demonstrar o uso do mesmo para assinalar serviços idênticos e afins aos constantes do certificado de registro, sob pena de declaração da caducidade parcial nos termos do art. 144 da LPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2500
  8. 12/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160204573 (14/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>METRO INTERNATIONAL S.A.<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2475
  9. 02/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180132740 (13/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>METRO INTERNATIONAL S.A.<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2469
  10. 18/10/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160187140 (24/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EMPRESA JORNALISTICA BTA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2389
  11. 15/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1945
  12. 29/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1934
  13. 13/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1762

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)