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PUBLIMETRO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/10/2000 por METRO INTERNATIONAL LICENSING, S.A. DE C.V., processo nº 823204960, nas classes 16. Registro em vigor até 12/08/2028.

Número do processo823204960
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/10/2000
Data da concessão12/08/2008
Vigência até12/08/2028
TitularMETRO INTERNATIONAL LICENSING, S.A. DE C.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · MX

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

PAPEL, PAPELÃO, MATERIAL IMPRESSO EM GERAL, ARTIGOS PARA ENCADERNAÇÕES, FOTOGRAFIAS, PAPELARIA, ADESIVOS PARA PAPELARIA OU PARA USO DOMÉSTICO, MATERIAL PARA ARTISTAS, PINCÉIS, MÁQUINAS DE ESCREVER E MATERIAL DE ESCRITÓRIO (EXCETO OS MÓVEIS), MATERIAL DE INSTRUÇÃO E DE ENSINO (EXCETO OS APARELHOS), MATÉRIAS PLÁSTICAS PARA EMBALAGEM (NÃO INCLUÍDAS EM OUTRAS CLASSES), CARTAS DE JOGAR, CARACTERES DE IMPRENSA; CLICHÊS.;

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190210603 (05/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>EMPRESA JORNALISTICA BTA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento parcial do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2666
  2. 10/09/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190210603 (05/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>EMPRESA JORNALISTICA BTA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento parcial do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2540
  3. 13/08/2019 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800190273676 (22/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente(es): </b>METRO INTERNATIONAL LICENSING, S.A. DE C.V.<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /> código IPAS579 · RPI 2536
  4. 25/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190175662 (04/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /><b>Cessionário: </b>METRO INTERNATIONAL LICENSING, S.A. DE C.V.<br /> código IPAS270 · RPI 2529
  5. 07/05/2019 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850160187127 (24/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>EMPRESA JORNALISTICA BTA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos para os produtos/serviços, abaixo discriminados, constantes do certificado de registro. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 e Artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: PAPEL, PAPELÃO, MATERIAL IMPRESSO EM GERAL, ARTIGOS PARA ENCADERNAÇÕES, FOTOGRAFIAS, PAPELARIA, ADESIVOS PARA PAPELARIA OU PARA USO DOMÉSTICO, MATERIAL PARA ARTISTAS, PINCÉIS, MÁQUINAS DE ESCREVER E MATERIAL DE ESCRITÓRIO (EXCETO OS MÓVEIS), MATERIAL DE INSTRUÇÃO E DE ENSINO (EXCETO OS APARELHOS), MATÉRIAS PLÁSTICAS PARA EMBALAGEM (NÃO INCLUÍDAS EM OUTRAS CLASSES), CARTAS DE JOGAR, CARACTERES DE IMPRENSA; CLICHÊS. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: JORNAIS; REVISTAS Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: A documentação apresentada pela titular do registro caducando comprova o uso do sinal apenas para assinalar assinalar ?jornais? (e o produto ?revistas?, considerado afim), considerado não afins aos demais itens listados na especificação.<br /> código IPAS349 · RPI 2522
  6. 22/01/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160283578 (15/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>METRO INTERNATIONAL S.A.<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação comprobatória do uso da marca objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Vale observar que a documentação apresentada na petição de manifestação comprova o uso da marca nominativa ?PUBLIMETRO? para apenas parte dos produtos constantes do certificado de registro (publicações periódicas), sob pena de declaração da caducidade parcial nos termos do art. 144 da LPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2507
  7. 12/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160204573 (14/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>METRO INTERNATIONAL S.A.<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2475
  8. 05/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180177027 (15/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>METRO INTERNATIONAL S.A.<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2474
  9. 18/10/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160187127 (24/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EMPRESA JORNALISTICA BTA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2389
  10. 12/08/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1962
  11. 05/08/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. METRO INTERNATIONAL LUXEMBOURG HOLDING S.A. código 235 · RPI 1961
  12. 15/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1932
  13. 13/05/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON : METRO INTERNATIONA LUXEMBOURG HOLDING S.A ( LU ). código 009 · RPI 1688
  14. 05/12/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1561

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