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PUBLIMETRO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/09/2004 por METRO INTERNATIONAL LICENSING, S.A. DE C.V., processo nº 826892728, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826892728
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/09/2004
Data da concessão15/09/2009
Vigência até15/09/2029
TitularMETRO INTERNATIONAL LICENSING, S.A. DE C.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · MX

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

PAPEL INCLUÍDO NESTA CLASSE, PAPELÃO INCLUÍDO NESTA CLASSE E PRODUTOS FEITOS DESSES MATERIAIS E NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES; JORNAIS, REVISTAS, MATERIAL IMPRESSO E OUTRAS PUBLICAÇÕES IMPRESSAS; ARTIGOS PARA ENCADERNAÇÃO; FOTOGRAFIAS; PAPELARIA; ADESIVOS PARA PAPELARIA OU USO DOMÉSTICO; MATERIAIS PARA ARTISTAS; PINCÉIS; MÁQUINA DE ESCREVER E MATERIAL DE ESCRITÓRIO (EXCETO MÓVEIS); MATERIAL DE INSTRUÇÃO E DIDÁTICO (EXCETO APARELHOS); MATÉRIAS PLÁSTICAS PARA EMBALAGEM (DESDE QUE NÃO INCLUÍDAS EM OUTRAS CLASSES); CARACTERES DE IMPRENSA; CLICHÊS.;

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/02/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220002941 (05/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>VILELACOELHO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2668
  2. 14/12/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190150387 (16/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>METRO INTERNATIONAL S.A.<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2658
  3. 11/02/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190150387 (16/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>METRO INTERNATIONAL S.A.<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2562
  4. 13/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190273805 (22/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>METRO INTERNATIONAL LICENSING, S.A. DE C.V.<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2536
  5. 13/08/2019 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800190273679 (22/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente(es): </b>METRO INTERNATIONAL LICENSING, S.A. DE C.V.<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /> código IPAS579 · RPI 2536
  6. 25/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190175662 (04/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /><b>Cessionário: </b>METRO INTERNATIONAL LICENSING, S.A. DE C.V.<br /> código IPAS270 · RPI 2529
  7. 19/03/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160187145 (24/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>EMPRESA JORNALISTICA BTA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2515
  8. 04/12/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160283550 (15/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>METRO INTERNATIONAL S.A.<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Vale observar que, além de apresentarem o sinal misto sem alteração do seu caráter distintivo original, a documentação comprobatória deve demonstrar o uso do mesmo para assinalar produtos idênticos e afins aos constantes do certificado de registro, sob pena de declaração da caducidade parcial nos termos do art. 144 da LPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2500
  9. 12/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160204573 (14/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>METRO INTERNATIONAL S.A.<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2475
  10. 18/10/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160187145 (24/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EMPRESA JORNALISTICA BTA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2389
  11. 18/12/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2189
  12. 29/06/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810090258227 (visualizar no Portal INPI), de 09/11/2009 código 511 · RPI 2060
  13. 15/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2019
  14. 19/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2002
  15. 28/03/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 045666 (SP), de 13/12/2004 código 009 · RPI 1838
  16. 13/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1762

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Classificação figurativa (Viena)