Marca Mista depositada no INPI em
07/06/2004 por HEITOR SANTOS FERREIRA13469796696,
processo nº 826710409, nas classes 25.
Registro em vigor até 21/08/2027.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826710409 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/08/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230306446 (02/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HEITOR SANTOS FERREIRA13469796696<br /><b>Procurador: </b>Péricles Demóstenes Dias Pinto<br /><b>Cedente: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS FERREIRA E SANTOS LTDA - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>HEITOR SANTOS FERREIRA13469796696<br/>código IPAS270 · RPI 2744
03/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170271303 (21/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS FERREIRA E SANTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli<br />código IPAS270 · RPI 2439
18/10/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130201527 (17/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli<br /><b>Cessionário: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS FERREIRA E SANTOS LTDA - ME<br />código IPAS270 · RPI 2389
21/08/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1911
03/07/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1904
17/08/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1754