A.B.B.A. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EXPORTADORES E IMPORTADORES DE ALIMENTOS E BEBIDAS
Registro de marca nulo
Marca Mista depositada no INPI em
16/08/2004 por ASSOCIAÇÃO BRAS. DOS EXP E IMP DE ALIM E BEBIDAS - A.B.B.A.,
processo nº 826600158, nas classes 42.
O processo ainda está em andamento no INPI.
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/10/2019Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301190001424 (25/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 0804283-78.2011.4.02.5101 - 25ª VF/RJ ? TRF 2ª Região / Processo INPI 52400.008179/2011-03 // Ciência do Trânsito em Julgado da Lide. Sentença de Mérito de Procedência da Alegação Autoral; e Acórdão da 1ª Turma Especializada do TRF 2ª Região. Conforme ?EMENTA: DIREITO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL. REMESSA. APELAÇÃO DO INPI. HONORÁRIOS. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. COLIDÊNCIA DE MARCAS. POSSIBILIDADE DE CONFUSÃO. // A propriedade da marca é adquirida pelo registro validamente expedido: artigo 129 da Lei de Propriedade Industrial, Lei 9.279/96. // Constatada a colidência vedada pelo artigo 124, incisos V, XIX e XXIII da referida LPI, há que prevalecer a anterioridade, anulando-se o registro da segunda marca de nºs 826.600.123, 826.600.131, 826.600.140 e 826.600.158. // Incabível o registro de marca colidente com outra anteriormente registrada como é o caso, eis que a similitude entre as marcas é capaz de gerar confusão ou associação indevida entre os consumidores, podendo trazer sérios e irreparáveis prejuízos à autora. // Vedado o uso da marca ?A.B.B.A? pela empresa ré.?. Autora: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA BATATA[ABBA], Ré: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS EXPORTADORES E IMPORTADORES DE ALIMENTOS E BEBIDAS[ABBA]. Pelo exposto nas decisões judiciais, anulados os registros de marca citados.<br />código IPAS639 · RPI 2545
04/06/2013Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.PARA DAR PUBLICIDADE DE QUE NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0005552-94.2013.4.02.0000 (2013.02.01.00552-8) DO TRF DA 2ª REGIÃO FOI PROFERIDA DECISÃO COM O SEGUINTE TEOR: ... DEFIRO A LIMINAR, PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE PRIMEIRO GRAU, ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DA PRESENTE VIA RECURSAL PELO E. ÓRGÃO COLEGIADO.AÇÃO ORDINÁRIA DA VIGÉSIMA QUINTA VF/RJ - AÇÃO Nº 08042837820114025101 E INPI Nº 008179/2011código 569 · RPI 2213
19/03/2013Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.PARA DAR PUBLICIDADE À DECISÃO JUDICIAL QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL PARA DECLARAR A NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DO INPI QUE CONCEDEU OS REGISTROS Nº 820600123, 826600131, 826600140 E 826600158.AÇÃO ORDINÁRIA DA VIGÉSIMA QUINTA VF/RJ - AÇÃO Nº 08042837820114025101 E INPI Nº 008179/2011.código 570 · RPI 2202
12/07/2011Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO ORDINÁRIA DA VIGÉSIMA QUINTA VF/RJ - AÇÃO Nº 08042837820114025101 E INPI Nº 008179/2011código 569 · RPI 2114
15/09/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2019
19/05/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2002
14/03/2006OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 041750 (SP), de 16/11/2004código 009 · RPI 1836
14/09/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1758