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A.B.B.A. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EXPORTADORES E IMPORTADORES DE ALIMENTOS E BEBIDAS

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 16/08/2004 por ASSOCIAÇÃO BRAS. DOS EXP E IMP DE ALIM E BEBIDAS - A.B.B.A., processo nº 826600140, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo826600140
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/08/2004
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2020
TitularASSOCIAÇÃO BRAS. DOS EXP E IMP DE ALIM E BEBIDAS - A.B.B.A.
CNPJ do titular05.459.549/0001-62
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO ' ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EXPORTADORES E IMPORTADORES DE ALIMENTOS E BEBIDAS'.

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS, COM A FINALIDADE DE ORGANIZAR, PROMOVER, PRODUZIR, APOIAR E PATROCINAR, EVENTOS, SEMINÁRIOS, CONFERÊNCIAS, CONGRESSOS, CURSOS, INSTRUÇÃO, TREINAMENTO, SIMPÓSIOS, CONCURSOS, EVENTOS TÉCNICO, CULTURAL E PROFISSIONAL, REUNIÃO E PREMIAÇÃO PERTINENTES AS ATIVIDADES QUE REPRESENTA E MANTER BIBLIOTECAS.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190001424 (25/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 0804283-78.2011.4.02.5101 - 25ª VF/RJ ? TRF 2ª Região / Processo INPI 52400.008179/2011-03 // Ciência do Trânsito em Julgado da Lide. Sentença de Mérito de Procedência da Alegação Autoral; e Acórdão da 1ª Turma Especializada do TRF 2ª Região. Conforme ?EMENTA: DIREITO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL. REMESSA. APELAÇÃO DO INPI. HONORÁRIOS. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. COLIDÊNCIA DE MARCAS. POSSIBILIDADE DE CONFUSÃO. // A propriedade da marca é adquirida pelo registro validamente expedido: artigo 129 da Lei de Propriedade Industrial, Lei 9.279/96. // Constatada a colidência vedada pelo artigo 124, incisos V, XIX e XXIII da referida LPI, há que prevalecer a anterioridade, anulando-se o registro da segunda marca de nºs 826.600.123, 826.600.131, 826.600.140 e 826.600.158. // Incabível o registro de marca colidente com outra anteriormente registrada como é o caso, eis que a similitude entre as marcas é capaz de gerar confusão ou associação indevida entre os consumidores, podendo trazer sérios e irreparáveis prejuízos à autora. // Vedado o uso da marca ?A.B.B.A? pela empresa ré.?. Autora: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA BATATA[ABBA], Ré: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS EXPORTADORES E IMPORTADORES DE ALIMENTOS E BEBIDAS[ABBA]. Pelo exposto nas decisões judiciais, anulados os registros de marca citados.<br /> código IPAS639 · RPI 2545
  2. 04/06/2013 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. PARA DAR PUBLICIDADE DE QUE NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0005552-94.2013.4.02.0000 (2013.02.01.00552-8) DO TRF DA 2ª REGIÃO FOI PROFERIDA DECISÃO COM O SEGUINTE TEOR: “... DEFIRO A LIMINAR, PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE PRIMEIRO GRAU, ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DA PRESENTE VIA RECURSAL PELO E. ÓRGÃO COLEGIADO”.AÇÃO ORDINÁRIA DA VIGÉSIMA QUINTA VF/RJ - AÇÃO Nº 08042837820114025101 E INPI Nº 008179/2011 código 569 · RPI 2213
  3. 19/03/2013 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. PARA DAR PUBLICIDADE À DECISÃO JUDICIAL QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL PARA DECLARAR A NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DO INPI QUE CONCEDEU OS REGISTROS Nº 820600123, 826600131, 826600140 E 826600158.AÇÃO ORDINÁRIA DA VIGÉSIMA QUINTA VF/RJ - AÇÃO Nº 08042837820114025101 E INPI Nº 008179/2011. código 570 · RPI 2202
  4. 12/07/2011 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DA VIGÉSIMA QUINTA VF/RJ - AÇÃO Nº 08042837820114025101 E INPI Nº 008179/2011 código 569 · RPI 2114
  5. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  6. 27/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2025
  7. 14/03/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 041753 (SP), de 16/11/2004 código 009 · RPI 1836
  8. 14/09/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1758

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 826600140 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.