Marca Nominativa depositada no INPI em
26/07/2004 por JFS CERVEJARIA E DISTRIBUIDORA LTDA,
processo nº 826540058, nas classes 32.
Registro em vigor até 11/09/2027.
BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS, CERVEJA, ÁGUA MINERAL [BEBIDA], CHOPP, SUCO DE FRUTA (BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS À BASE DE -), APERITIVOS NÃO-ALCOÓLICOS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/08/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230348631 (25/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>JFS CERVEJARIA E DISTRIBUIDORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2746
11/05/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210125945 (30/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CHOPP DO FRITZ CERVEJARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cessionário: </b>CHOPP DO FRITZ CERVEJARIA LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2627
18/09/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170243215 (28/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CHOPP DO FRITZ CAMPINAS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2489
03/01/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160347018 (30/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CARSTEN SCHWABE CAMPINAS - ME<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Domingos<br />código IPAS270 · RPI 2400
12/04/2011ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 2101
11/09/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1914
17/07/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1906
24/08/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1755