Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CHOPP".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/08/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230348631 (25/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>JFS CERVEJARIA E DISTRIBUIDORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2746
27/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180082060 (06/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CHOPP DO FRITZ CERVEJARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2464
07/04/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120026135 (01/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cessionário: </b>CHOPP DO FRITZ CERVEJARIA LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2309
19/03/2013ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - CHOPP DO FRITZ CERVEJARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAcódigo 565 · RPI 2202
27/01/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.código 400 · RPI 1986
06/02/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 351 · RPI 1883
15/08/2000Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.REG :007082827(CAD.AG.REC.) E PED: 819884731.código 241 · RPI 1545
14/07/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1438
Outras marcas de JFS CERVEJARIA E DISTRIBUIDORA LTDA