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AGATHA GIOIELLI

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/01/2004 por ÁGATHA GIOIELLI COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA, processo nº 826410316, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826410316
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/01/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularÁGATHA GIOIELLI COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
CNPJ do titular00.657.294/0001-29
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE ROUPAS, BANDOLEIRAS, BAÚS, BOLSAS DE SENHORAS, BOLSAS EM MALHA, CALÇADOS, CARTEIRAS DE DINHEIRO, CHAPÉUS, CHAVEIRO, CORDÕES DE COURO, IMITAÇÕES DE COURO, CORREIAS DE COURO, ESTOJO DE COSMÉTICO, ESTOJO DE VIAGEM, FAIXAS DE COURO, MALAS, MALETAS, MOCHILAS, PASTA P/ PAPÉIS, ROUPAS, VALISES, SACOLAS, IMITAÇÕES DE COURO, ROUPAS DE COURO, VESTUÁRIO, ALPERCATAS, CALÇADOS E CHAPELARIA, ARTIGOS DE MALHA, CHINELOS DE BANHO, ROUPAS DE BANHO, ROUPÃO DE BANHO, SANDÁLIAS DE BANHO, BONÉS, BOTAS, BOTINAS, CALÇADOS EM GERAL, CALÇAS, CALÇÕES, CALÇÕES DE BANHO, SUNGAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, CHAPÉUS, CHINELOS CINTAS, CINTOS, COLETES, COMBINAÇÃO CONFECCIONADO, CORPETE, ROUPAS DE COURO, ROUPAS IMITANDO O COURO, CUECAS, ESPARTILHO, FANTASIAS, SAPATOS DE FUTEBOL, GABARDINE, SAPATOS DE GINÁSTICA, GORROS, ROUPAS ÍNTIMAS, JAQUETAS, DE MALHARIA, MACACÕES, MEIAS, MEIAS-CALÇAS, PALETOS, PENHOAR, PIJAMAS, ROUPAS DE PRAIA. PULÔVERES ROBE, ROUPA DE BAIXO, ROUPA DE GINÁSTICA, SAIAS, SANDÁLIAS, SAPATOS, SUETERES, TAMANCOS, VISEIRA, XALES, ARTIGOS PARA GINÁSTICA E ESPORTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826410316 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/09/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2334
  2. 04/08/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800080066499 (08/05/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1)<br /><b>Requerente: </b>ÁGATHA GIOIELLI COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>PEDROLINA ALMEIDA CARVALHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento, exarada na RPI 2313, de 05/05/2015. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2326
  3. 05/05/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800080066499 (08/05/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1)<br /><b>Requerente: </b>ÁGATHA GIOIELLI COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>PEDROLINA ALMEIDA CARVALHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de Primeiro decênio de Vigência de Marca de Produto ou Serviço (Mista) (serviço 310) e Expedição de Certificado de Registro (serviço 334) de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2313
  4. 16/11/2011 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO. código 025 · RPI 2132
  5. 04/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1939
  6. 12/06/2007 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 1901
  7. 25/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1742

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