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ÁGATHA GIOIELLI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/06/1998 por ÁGATHA GIOIELLI COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA, processo nº 200053264, nas classes 25. Registro em vigor até 21/12/2034.

Número do processo200053264
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/06/1998
Data da concessão21/12/2004
Vigência até21/12/2034
TitularÁGATHA GIOIELLI COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
CNPJ do titular00.657.294/0001-29
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

VESTUÁRIO, CALÇADOS E CHAPELARIA, ALPERCATAS, ARTIGOS DE MALHA, CHINELOS DE BANHO, ROUPAS DE BANHO, ROUPÕES DE BANHO, SANDÁLIAS DE BANHO, BONÉS, BOTAS, BOTINAS, CALÇADO EM GERAL, CALÇAS, CALÇÕES, CALÇÕES DE BANHO, SUNGAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, CHAPÉUS, CHINELOS, CINTAS, CINTOS, COLETES, COMBINAÇÃO CONFECCIONADO, CORPETE, ROUPAS DE COURO, ROUPAS IMITANDO O COURO, CUECAS, ESPARTILHO, FANTASIAS, SAPATOS DE FUTEBOL, GABARDINE, SAPATOS DE GINÁSTICA, GORROS, ROUPA ÍNTIMA, JAQUETAS DE MALHARIA, MACACÕES, MEIAS, MEIAS-CALÇAS, PALETÓS, PENHOAR, PIJAMAS, ROUPAS DE PRAIA, PULÔVERES, ROBE, ROUPA DE BAIXO, ROUPA DE GINÁSTICA, SAIAS, SANDÁLIAS, SAPATOS, SUETERES, TAMANCOS, VESTUÁRIO, VISEIRAS, XALES.;

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260092713 (02/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>SANDRA COSTA NASCIMENTO 01747498564<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2895
  2. 30/12/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230372902 (07/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SANDRA COSTA NASCIMENTO 01747498564<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2869
  3. 30/12/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230535074 (03/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Aditamento a petição (379.1)<br /><b>Requerente: </b>SANDRA COSTA NASCIMENTO 01747498564<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2869
  4. 17/12/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240587385 (08/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>AGATHA GIOIELLI COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Deborah Mattos Azevedo Machado<br /> código IPAS270 · RPI 2815
  5. 12/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240058116 (16/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AGATHA GIOIELLI COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Roberto Moreno de Melo<br /> código IPAS270 · RPI 2775
  6. 17/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230430902 (06/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>AGATHA GIOIELLI COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Roberto Moreno de Melo<br /> código IPAS270 · RPI 2754
  7. 29/08/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230372902 (07/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SANDRA COSTA NASCIMENTO 01747498564<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /> código IPAS338 · RPI 2747
  8. 16/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140171636 (31/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>M9 GESTÃO DE BENS E PARTICIPACÕES LTDA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2280
  9. 09/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140153758 (05/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>agatha gioielli comércio de roupas ltda me<br /><b>Procurador: </b>Pedrolina Almeida Carvalho<br /> código IPAS270 · RPI 2279
  10. 21/12/2004 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1772
  11. 07/10/2003 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1709
  12. 24/07/2001 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1594
  13. 17/10/2000 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REGS. 006915442; 780144520. código 100 · RPI 1554
  14. 11/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1442

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