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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/07/2020Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800200205331 (22/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>MOSTEIRO DA SANTA CRUZ<br /><b>Procurador: </b>Fernanda Maria dos Reis<br />código IPAS579 · RPI 2583
17/12/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190433260 (19/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>MOSTEIRO DA SANTA CRUZ<br /><b>Procurador: </b>Fernanda Maria dos Reis<br />código IPAS270 · RPI 2554
25/08/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2016
31/03/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.- ABADIA SÃO GERALDOcódigo 235 · RPI 1995
03/07/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1904
03/08/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1752