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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 03/03/2020 por MOSTEIRO DA SANTA CRUZ, processo nº 919330630, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919330630
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/03/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularMOSTEIRO DA SANTA CRUZ
CNPJ/CPF do titular21.574.611/0001-13
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Circulares;Formulários [impressos];Material impresso;Publicações em fascículos impressos;Revistas [periódicos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919330630 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210365641 (25/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MOSTEIRO DA SANTA CRUZ<br /><b>Procurador: </b>Lair de Castro Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou praticado após o protocolo, em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2651
  2. 03/08/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913147567 (RB). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908431155 (RB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2639
  3. 11/05/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>O documento de procuração apresentado no cumprimento da exigência de mérito prévia apresenta data posterior à data de depósito do presente pedido, sem a ratificação dos atos praticados. Apresente documento de procuração com data igual ou anterior ao depósito do pedido ou, alternativamente, contendo a ratificação dos atos anteriormente praticados. código IPAS136 · RPI 2627
  4. 17/02/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente o documento de procuração que não restrinja os poderes para registrar marca distinta da requerida no presente pedido. A procuração em anexo à petição inicial se refere ao registro da marca ?Revista Beneditina?, a qual não consta na reivindicação do presente sinal marcário. A data da procuração deve ser igual ou anterior ao depósito ou, alternativamente, conter a ratificação dos atos anteriormente praticados. código IPAS136 · RPI 2615
  5. 07/07/2020 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2583
  6. 07/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2570

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Classificação figurativa (Viena)