Marca Mista depositada no INPI em
08/12/2003 por ROGRANE INDÚSTRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA.,
processo nº 826234160, nas classes 32.
Registro em vigor até 19/01/2030.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826234160 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/08/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220335708 (02/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ROGRANE INDUSTRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Antonio Ramirez Assad<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CÉLIA LOPES MIRANDA e nomeado novo representante Paulo Antonio Ramirez Assad com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2695
03/03/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200022813 (20/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ROGRANE INDUSTRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Antonio Ramirez Assad<br />código IPAS270 · RPI 2565
17/11/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 20130027514 (03/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (SINPI P09)<br /><b>Requerente: </b>ROGRANE INDÚSTRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2341
19/01/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2037
01/12/2009ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO, PUBLICADO NA RPI 2027, DE 10/11/2009, POR ERRO MATERIAL.código 295 · RPI 2030
01/12/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2030
10/11/2009ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.código 150 · RPI 2027
23/06/2009Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM CONTA QUE OS ITENS DA MESMA DEVERÃO ESTAR CLARAMENTE IDENTIFICADOS E PERTENCER A UMA ÚNICA CLASSE.OBSERVE EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS - NCL(8).código 090 · RPI 2007
24/01/2006OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 018914 (RJ), de 28/05/2004código 009 · RPI 1829
13/04/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1736
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