Marca Mista depositada no INPI em
20/02/2020 por ROGRANE INDUSTRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA,
processo nº 919267785, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Bebida energética não alcoólica;Bebidas energéticas;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/03/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220077951 (22/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>ROGRANE INDUSTRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Antonio Ramirez Assad<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br />código IPAS270 · RPI 2673
20/10/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2598
24/09/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2594
31/03/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2569
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