Marca Nominativa depositada no INPI em
28/10/2003 por CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A,
processo nº 825902789, nas classes 42.
Registro em vigor até 09/06/2029.
RESTAURANTES (ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS); ALOJAMENTO TEMPORÁRIO; CUIDADOS MÉDICOS, HIGIÊNICOS E DE BELEZA; SERVIÇOS VETERINÁRIOS E DE AGRICULTURA; SERVIÇOS JURÍDICOS; PESQUISA CIENTÍFICA E INDUSTRIAL, PROGRAMAÇÃO PARA COMPUTADORES; ENFERMAGEM E SERVIÇOS DE SAÚDE [SERVIÇOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/05/2023Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850200355610 (19/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S.A<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS566 · RPI 2733
03/03/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190212904 (11/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S.A<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS270 · RPI 2565
11/02/2020Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850190429496 (23/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S.A<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS566 · RPI 2562
11/02/2020Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850190429001 (23/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Titular(es): </b>CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S.A<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a anulação da exigência de pagamento publicada na RPI 2554 em 17/12/2019.<br />código IPAS699 · RPI 2562
11/02/2020Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 800190212904 (11/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S.A<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulada a exigência de pagamento publicada na RPI 2554 em 17/12/2019, tendo em vista que os prazos vencidos entre 05/06/2019 e 10/06/2019 foram devolvidos para até o dia 14/06.<br />código IPAS403 · RPI 2562
17/12/2019Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800190212904 (11/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S.A<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2554
25/06/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190178823 (11/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S.A<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador BRITANIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2529
09/06/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2005
14/04/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - COMPANHIA OPERADORA DE RODOVIAScódigo 235 · RPI 1997
25/11/2008CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA,TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO. INT. BRITÂNIA M. & PTS.código 091 · RPI 1977
26/02/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1938
30/05/2006ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOMES E SEDE ALTERADOS.código 230 · RPI 1847
10/02/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1727