Marca Mista depositada no INPI em
18/07/2003 por CRISTIANO F COELHO CONFECÇÕES - ME.,
processo nº 825752272, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Artigos de malha [vestuário] Babadouros, exceto de papel - Cueiros de matérias têxteis para bebês Bermudas - Blazers [vestuário] - Calças - Calções de banho [sungas] - Camisas - Camisetas - Casacos [vestuário] Coletes - Vestuário confeccionado - Cuecas - Enxovais de bebês - Faixas [vestuário] - Roupas de fantasia - Fraldas de matérias têxteis para bebês - Gabardines [vestuário] - Roupa para ginástica [colante] - Gorros - Roupa íntima - Jaquetas - Jérseis [vestuário] - Lenços de pescoço - Luvas [vestuário] - Malhas [vestuário] - Mantilhas - Meias - Parcas - Penhoar - Pijamas - Roupas de praia - Pulôveres - Roupa de baixo - Saias - Sutiãs - Trajes - Túnicas - Uniformes - Vestuário * - Xales.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/05/2008ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.Parágrafo Único do Art. 162 da LPI.código 150 · RPI 1951
08/01/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1931
27/03/2007Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PEDS.823993868, 824122364, 824726863código 241 · RPI 1890
23/09/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1707
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