Marca Mista depositada no INPI em
18/07/2003 por CRISTIANO F COELHO CONFECÇÕES - ME.,
processo nº 825752264, nas classes 25.
Registro em vigor até 08/12/2029.
Artigos de malha [vestuário] Babadouros, exceto de papel - Cueiros de matérias têxteis para bebês Bermudas - Blazers [vestuário] - Calças Calções de banho [sungas] - Camisas - Camisetas - Casacos [vestuário] Coletes - Vestuário confeccionado Cuecas - Enxovais de bebês - Faixas [vestuário] - Roupas de fantasia - Fraldas de matérias têxteis para bebês - Gabardines [vestuário] - Roupa para ginástica [colante] - Gorros - Roupa íntima - Jaquetas - Jérseis [vestuário] - Lenços de pescoço - Luvas [vestuário] - Malhas [vestuário] - Mantilhas - Meias - Parcas - Penhoar - Pijamas Roupas de praia - Pulôveres - Roupa de baixo - Saias - Sutiãs - Trajes - Túnicas - Uniformes - Vestuário * - Xales.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825752264 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/03/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200049524 (11/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>CRISTIANO F COELHO CONFECÇÕES - EPP<br /><b>Procurador: </b>Elsi Luisa Parron Buiar<br />código IPAS270 · RPI 2569
08/12/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2031
03/11/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2026
20/09/2005OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON. FANCY COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. (SP)código 009 · RPI 1811
23/09/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1707