Marca Mista depositada no INPI em
27/06/2003 por ANTONIO DAL PIZZOL ME,
processo nº 825706025, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
COMÉRCIO DE: CALÇADOS, BOLSAS, CINTOS, MEIAS, ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO;
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31/12/2013Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 810100346059 (01/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PLATANOS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABDULCARIM BAKKAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2160 DE 29/05/2012, PARA EXAME DA PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA.<br />código IPAS403 · RPI 2243
29/05/2012ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED - ANTONIO DAL PIZZOL MEcódigo 565 · RPI 2160
06/03/2012Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE INSTAURADOS. NEGO-LHES PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 823 · RPI 2148
15/06/2010Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Petição: 020090094941 (RJ), de 01/10/2009 - Pet.Eletrônica: 810090251099 (Visualizar no Portal INPI), de 21/10/2009código 511 · RPI 2058
18/08/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2015
22/04/2009RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOcódigo 269 · RPI 1998
12/02/2008RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO.código 210 · RPI 1936
02/05/2007INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 003484785.código 100 · RPI 1895
09/09/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1705