Marca Mista depositada no INPI em
26/06/2003 por CALFI COMUNICAÇÃO LTDA,
processo nº 825538955, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Aluguel de cenários para palco; Aluguel de cenários para shows; Aluguel de equipamento de áudio; Aluguel de equipamentos para gravação de som; Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão; Aluguel de filmes cinematográficos; Aluguel de fitas de vídeo; Aluguel de projetores e acessórios para cinema; Câmeras de vídeo (Aluguel de -); Cenários para palco (Aluguel de -); Cenários para shows (Aluguel de -); Cinema (Alguel de filmes de -); Cinema (Estúdios de -); Cinema (Provimento de instalações para salas de -) Cinematográficos (Aluguel de filmes -); Composição musical (Serviços de -)Dublagem; Edição de videoteipe; Edição eletrônica; Equipamentos para gravação de som (Aluguel de -); Estúdios de cinema; Filmagem em vídeo; Filmes de cinema (Aluguel de-) Fitas de vídeo (Aluguel de -); Fotografia; Fotográficas (Reportagens -) Legendagem; Microfilmagem; Notícias (Agências de -); Produção de filme; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de vídeos; Projetores e acessórios para cinema (Aluguel de -); Rádio (Programas de entretenimento de -); Rádio e televisão (Aluguel de aparelhos de -) Rádio e Televisão (Produção de programas de -); Roteirização (Serviços de -) Salas de cinema (Provimento de instalações para -); Serviços de imagem digital; Shows (Produção de -); Televisão (Programas de entretenimento de -); Televisão e rádio (Produção de programas de -); Vídeos (Produção de -); Videoteipe (Edição de -).
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/11/2007ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 1922
02/05/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1895
05/08/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1700