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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/06/2003 por CALFI COMUNICAÇÃO LTDA, processo nº 825538947, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825538947
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/06/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularCALFI COMUNICAÇÃO LTDA
CNPJ do titular03.541.500/0001-29
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agências de propaganda; Agências de publicidade; Aluguel de material publicitário; Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação; Atualização de material publicitário; Comerciais de rádio; Comerciais de televisão; Distribuição de material publicitário; Espaço publicitário (Aluguel de -) Externa (Publicidade -)[letreiros, outdoors]; Marketing (Estudos de -) Material publicitário (Atualização de -); Material publicitário (Distribuição de -); Pesquisa de marketing; Preparação de colunas publicitárias; Processamento de texto; Promoção de vendas [para terceiros]; Propaganda; Publicação de textos publicitários; Publicidade; Publicidade de rádio; Publicidade de televisão; Publicidade externa [letreiros, outdoors]; Publicidade on-line em rede de computadores; Publicidade por catálogos de vendas; Publicitário (Aluguel de material -)Texto (Processamento de -); Textos publicitários.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825538947 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1922
  2. 02/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1895
  3. 05/08/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1700

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