Serviços de publicidade; administração de negócios; gestão de negócios; funções de escritório; propaganda e promoção de serviços para companhias de aviação; assinaturas de jornais para terceiros; assessoria em gestão de negócios e organização de consultorias; peritos em eficiência; consultoria profissional em negócios; informações de negócios; levantamento de informações de negócios; propaganda em outdoors; estimativas de negócios (avaliação); agências de informação comercial; análises de custo de preços; disseminação de propaganda; locação de equipamentos e máquinas para escritório; transcrição; escrituração comercial; consultoria de administração de pessoal; preparação de colunas de publicidade; decoração de vitrines; demonstração de produtos; propaganda por mala-direta; assistência de gestão comercial e industrial; atualização de material publicitário. reprodução de documentos; estudos de marketing; organização de exibições com fins comerciais ou publicitários; compilação e sistematização de informações em bancos de dados computadorizados; gestão computadorizada de arquivos; aluguel de espaço publicitário; formatação para propaganda ou promoção de vendas; pesquisa em marketing; pesquisas de opinião; recrutamento de pessoal; previsões econômicas; assistência à administração de negócios; promoção de vendas (para outrem); publicação de textos publicitários; relações públicas; assistência na preparação de declarações financeiras; serviços secretariais; informações estatísticas; auditoria; gestão e exame de prêmios promocionais; desenvolvimento de lealdade (pessoal e de consumidor) por meio de ações promocionais; execução de campanhas para o desenvolvimento da lealdade (pessoal e do consumidor); provimento de representação às companhias aéreas no campo dos negócios.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/06/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200171052 (27/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOCIETE AIR FRANCE<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS270 · RPI 2580
20/07/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2063
11/03/2008ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. AIR FRANCE - KLMNcódigo 235 · RPI 1940
04/03/2008ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 230 · RPI 1939
20/03/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ACRESCIDO À ESPECIFICAÇÃO "[TODOS OS SERVIÇOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE]".código 351 · RPI 1889
29/07/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1699