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AIR FRANCE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/09/2002 por SOCIÉTÉ AIR FRANCE, processo nº 824809904, nas classes 21. Registro em vigor até 20/07/2030.

Número do processo824809904
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/09/2002
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2030
TitularSOCIÉTÉ AIR FRANCE
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Utensílios e recipientes para a limpeza e para a cozinha (não em metal precioso nem em material banhado); pentes e esponjas, escovas, escovas de cabelo, aparelhos destinados à projeção de aerosol exceto para uso medicinal, recipientes térmicos para alimentos, objetos de arte em porcelana, em terracota ou em vidro, recipientes para beber, caixas de vidro, porcelana ou faiança, caixas para bombons exceto em metal precioso, saca-rolhas, rolhas e tampas de vidro para garrafas, castiçais e candelabros exceto em metal precioso, garrafas, abridores de garrafas, garrafas térmicas, garrafas para gelar, escovas de dentes, serviços de café exceto em metal precioso, cafeteiras não elétricas exceto em metal precioso, garrafas, porta-garrafas, porta-cardápios, aquecedores de mamadeira não elétricos, escovas para calçados, panos de limpeza, recipientes para cozimento de ovos exceto em metal precioso, cestos para uso doméstico exceto em metal precioso, utensílios para cosméticos, taças para frutas, porta-facas para a mesa, prensas para gravatas, cristais (objetos de vidro), jarras e cântaros, aparelhos para desodorização de uso pessoal, descansos de pratos (utensílios de mesa), distribuidores de sabonete, estojos para pentes, figuras em porcelana, terracota ou vidro, vasos de flores, frascos, suportes para flores (arranjos florais), baldes de gelo, copos exceto em metal precioso, galeteiros, misturadores manuais (shakers), apanha-migalhas, estojos de toalete, escovas para unhas, cestos de pães, prensas para calças, vaporisadores de perfume, espátulas para bolos e tortas, bandejas para uso doméstico exceto em metal precioso, pratos exceto em metal precioso, moedores manuais de pimenta exceto em metal precioso e pimenteiras exceto em metal precioso, porta-sabonetes, porta-toalhas, porta-guardanapos, potes, latas-de-lixo, estojos para pó-de-arroz exceto em metal precioso, argolas para guardanapos, saladeiras, saleiros, saboneteiras, pires exceto em metal precioso, açucareiros, centros de mesa exceto em metal precioso, chávenas exceto em metal precioso, serviços de chá exceto em metal precioso, chaleiras exceto em metal precioso, infusores de chá, escovas de toalete, utensílios para toalete, louças exceto em metal precioso, vasos exceto em metal precioso, copos para beber.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824809904 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200171047 (27/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOCIETE AIR FRANCE<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2580
  2. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  3. 11/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AIR FRANCE - KLMN código 235 · RPI 1940
  4. 04/03/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1939
  5. 21/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1885
  6. 22/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1659

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