Marca Mista depositada no INPI em
23/06/2003 por AP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA,
processo nº 825532329, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
COMÉRICO E REPRESENTAÇÃO DE MÓVEIS DE METAL, PEÇAS E ARMAÇÕES METÁLICAS PARA MÓVEIS E MARCENARIA.;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825532329 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2659
17/05/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2106
03/05/2011PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET.(WB) 810090207386 DE 28/05/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A TRANSFERÊNCIA SOLICITADA JÁ FOI PUBLICADA NA RPI 2092.*INT PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADS LTDAcódigo 175 · RPI 2104
08/02/2011ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.METALURGICA ART'PROJETO LTDAcódigo 235 · RPI 2092
24/11/2009ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ART. 224 DA LPI (ARTFIX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA) PET.(DESP) 018060023849 DE 15/03/2006. * INT. JOSÉ MONTEIRO.código 165 · RPI 2029
07/04/2009CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO ONDE CONSTE O NÚMERO CORRETO DO PROCESSO E CLASSE, A SER TRANSFERIDO. * INT. JOSÉ MONTEIRO.código 091 · RPI 1996
26/12/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1929
20/03/2007Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COMA NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, ASSINALANDO OS PRODUTOS COMERCIALIZADOS, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA.CUMPRA NA NCL(8).código 090 · RPI 1889
29/07/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1699