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AP ART PROJETO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/03/2006 por AP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, processo nº 828211922, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828211922
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/03/2006
Data da concessão26/10/2010
Vigência até26/10/2020
TitularAP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
CNPJ do titular08.851.120/0001-04
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ART PROJETO".

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828211922 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2653
  2. 26/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2077
  3. 17/11/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ARTFIX DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS LTDAPET. (WB) Nº 810070062009 DE 31/08/2007 código 235 · RPI 2028
  4. 12/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A PALAVRA "INDÚSTRIA" POR SER DESNECESSÁRIA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 351 · RPI 1936
  5. 18/04/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1841

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Classificação figurativa (Viena)