Marca Nominativa depositada no INPI em
10/04/2003 por PLAY TEX INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE CONFECÇÕES LTDA.,
processo nº 825371210, nas classes 10.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
CINTAS ABDOMINAIS, CINTAS ELÁSTICAS PARA USO MEDICINAL, CINTOS MEDICINAIS ELÁSTICOS, CINTAS ORTOPÉDICAS, CINTOS ORTOPÉDICOS, CINTOS PARA USO MEDICINAL, COLETES ABDOMINAIS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/02/2020Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2563
10/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140230651 (31/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PLAY TEX IND. E COM. DE ARTIGOS DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2440
02/10/2012PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 2178
18/05/2010Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810090269558 (visualizar no Portal INPI), de 14/12/2009código 511 · RPI 2054
23/06/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2007
25/02/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1990
19/04/2005OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON: SATTYA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (SP)código 009 · RPI 1789
13/05/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1688