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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 18/04/2008 por PLAY TEX INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE CONFECÇÕES LTDA., processo nº 829647350, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829647350
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/04/2008
Data da concessão16/08/2011
Vigência até16/08/2021
TitularPLAY TEX INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE CONFECÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular58.497.835/0001-89
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

CORREIAS TRANSPORTADORAS, CORREIAS TRANSPORTADORAS (PEÇAS DE MÁQUINAS), CORREIAS PARA TRANSPORTADORES, CORREIAS PARA ELEVADORES, CORREIAS PARA MOTORES E MÁQUINAS, E CORREIAS TRANSPORTADAS E LAMINADAS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2672
  2. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140230651 (31/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PLAY TEX IND. E COM. DE ARTIGOS DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  3. 16/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2119
  4. 24/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2107
  5. 13/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1949

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