Marca Nominativa depositada no INPI em
26/11/2002 por APICULTURA PNEUMOFLUX INDÚSTRIA COMÉRCIO E LABORATÓRIO LTDA,
processo nº 825256097, nas classes 35.
Registro em vigor até 02/05/2027.
COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, DIETÉTICOS, COSMÉTICOS, ERVAS MEDICINAIS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, MEL E DERIVADOS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/10/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160154237 (06/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>APICULTURA PNEUMOFLUX INDUSTRIA COMERCIO E LABORATORIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cacilda Fiz<br />código IPAS270 · RPI 2387
02/05/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1895
21/02/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.FOI ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO E PARA ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.código 351 · RPI 1885
14/11/2006ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 230 · RPI 1871
05/03/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1678