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IGREJA PRESBITERIANA INDEPENDENTE DO BRASIL IPIB

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/11/2002 por IGREJA PRESBITERIANA INDEPENDENTE DO BRASIL, processo nº 825133432, nas classes 45. Registro em vigor até 30/10/2027.

Número do processo825133432
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/11/2002
Data da concessão30/10/2007
Vigência até30/10/2027
TitularIGREJA PRESBITERIANA INDEPENDENTE DO BRASIL
CNPJ do titular62.815.279/0001-19
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "IGREJA PRESBITERIANA INDEPENDENTE DO BRASIL".

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

ORGANIZAÇÃO DE SERVIÇOS RELIGIOSOS; IGREJA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825133432 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170012700 (11/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>IGREJA PRESBITERIANA INDEPENDENTE DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>Monica Moraes Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2410
  2. 30/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1921
  3. 11/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. AJUSTADA A ESPECIFICAÇÃO, NOS TERMOS DO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL, TENDO EM VISTA O TEOR DA PETIÇÃO 810070034859, DE 24/04/2007, PARA "ORGANIZAÇÃO DE SERVIÇOS RELIGIOSOS; IGREJA". código 351 · RPI 1914
  4. 21/02/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, UMA VEZ QUE A EXISTENTE NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA E IMPRECISA PARA FINS DO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1885
  5. 14/01/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1671

Outras marcas de IGREJA PRESBITERIANA INDEPENDENTE DO BRASIL

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 825133432 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.