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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 11/07/2006 por IGREJA PRESBITERIANA INDEPENDENTE DO BRASIL, processo nº 828547963, nas classes 35. Registro em vigor até 15/12/2029.

Número do processo828547963
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/07/2006
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2029
TitularIGREJA PRESBITERIANA INDEPENDENTE DO BRASIL
CNPJ/CPF do titular62.815.279/0001-19
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIAIS DE RÁDIO, DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO, ORGANIZAÇÃO DE EXIBIÇÕES PARA FINS PUBLICITÁRIOS, ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS PARA FINS PUBLICITÁRIOS, PROPAGANDA, PROPAGANDA PARA TELEVISÃO, PUBLICAÇÃO DE TEXTO PARA PUBLICIDADE, PUBLICIDADE, PUBLICIDADE DE RÁDIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828547963 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180528596 (19/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>IGREJA PRESBITERIANA INDEPENDENTE DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>Monica Moraes Gonçalves<br /> código IPAS270 · RPI 2506
  2. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  3. 22/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2020
  4. 08/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1857

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