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PEIXE TRADIÇÃO BRASILEIRA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/12/2002 por CIRIO BRASIL S/A, processo nº 825110696, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825110696
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/12/2002
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCIRIO BRASIL S/A
CNPJ do titular03.815.738/0001-03
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "TRADIÇÃO BRASILEIRA".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Molhos de tomate; extrato de tomate; polpa de tomate e demais atomatados; molhos para saladas; molhos condimentos como mostarda e ketchup; farinha de mostarda; condimentos (algas; chutney); picles - condimentos; pimenta; sal de cozinha; sal para conservar alimentos; temperos; temperos à base de pimentão; temperos (molho inglês, molho de pimenta); flocos de milho; farinha de milho; milho moído; milho para pipoca; milho torrado; pudins (elaborados a partir de leite e outras iguarias); curau (espécie de papa ou pudim feito de milho verde), assim como canjiquinha do nordeste; risoto; cereais; pratos prontos e preparados à base de cereais; barras de cereais; mistura para arroz doce; arroz; canja com arroz e legumes; tortas de arroz e outros cereais; flocos de cereais secos; farinha de feijão; soja; farinha de soja; molho de soja; tapioca; farinha de tapioca para uso alimentar; maionese; alcaçuz - confeito; confeitos de amêndoas; pasta de amêndoas; amêndoas torradas; confeitos de amendoins; anis estrelado; anis em grãos; preparações aromáticas para uso alimentar; alimentos à base de aveia; farinha de aveia; flocos de aveia; aveia descascada; aveia moída; produtos para amaciar carne; farinha de cevada; cevada descascada; cevada moída; sêmola para alimentação humana; semolina; geléias de frutas (confeitos); essências alimentícias (baunilha, vanilina - sucedâneos de baunilha); especiarias (canela, curry, cravos-da-índia, gengibre, noz moscada); massas alimentares, açúcares, pão, alimentos farináceos, biscoitos e bolachas, sorvetes e preparações/pós para sorvetes, produtos de amido; amido para uso alimentar; amido de milho, café, chá, sucedâneos de café, bebidas à base de chocolate e de cacau, vinagre; alimento pronto ou semi pronto,cujo componente principal é um produto da classe 30.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825110696 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1921
  2. 17/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1893
  3. 04/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1674

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