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PEIXE TRADIÇÃO BRASILEIRA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/2002 por CIRIO BRASIL S/A, processo nº 825108470, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825108470
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/12/2002
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCIRIO BRASIL S/A
CNPJ do titular03.815.738/0001-03
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "TRADIÇÃO BRASILEIRA".

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Picles e picles de legumes; suco de tomate; suco de tomate para cozinha; purê de tomate; frutas; cascas (raspas) de frutas; frutas cristalizadas; geléias de frutas; polpa de frutas; saladas de frutas; frutas cobertas com açúcar; frutas congeladas; frutas conservadas em álcool; frutas cozidas; frutas em conserva; frutas enlatadas; frutas secas; caviar; cebola em conserva; legumes e verduras cozidos; legumes e verduras em conservas; legumes e verduras secos; salada de legumes; legumes enlatados; lentilhas em conserva; cogumelos em conserva; óleos e azeites comestíveis; azeitonas em conserva; batata em flocos; batatas fritas; sopas e preparações para sopas; ervilhas em conservas; legumes enlatados; palmito; vegetais enlatados; pasta de grão-de-bico; grão de soja em conserva para uso alimentar; caldos; preparações para fazer caldos; caldos concentrados; caldos de vegetais; conservas de vegetais; goiabada; manjar (iguaria doce feita com leite); mistura para arroz doce; tomate inteiro e sem pele; ervas de horta em conserva; gorduras comestíveis; amêndoas moídas; manteiga de amendoim; amendoins processados; tâmara; nozes, compotas; compotas de gengibre; consomê; consomês concentrados; geléias de frutas; geléias de legumes e geléias de verduras; pratos prontos e preparados à base de legumes; canja com arroz e legumes; frutas e verduras; coco seco; óleo de coco; manteiga de coco; gordura de coco; barra de frutas; extrato de carne; feijões em conserva; purê de maçã; uvas secas (passas), patês preparados a partir de produtos incluídos na classe internacional 29; pratos prontos, ou semi prontos, cujo componente principal é um produto incluído na classe 29.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825108470 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1921
  2. 17/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1893
  3. 04/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1674

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