Marca Mista depositada no INPI em
11/12/2002 por IPANEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA,
processo nº 825089280, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ÁGUAS MINERAIS (COM E SEM GÁS); CERVEJAS; SUCOS DE FRUTAS; ESSÊNCIAS PARA FABRICAÇÃO DE BEBIDAS; BEBIDAS ISOTÔNICAS; BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/01/2020Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2558
22/02/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME/SEDE ALTERADOS.código 560 · RPI 2146
09/06/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2005
10/02/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1988
21/02/2007Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED.823349780código 241 · RPI 1885
28/01/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1673