Marca Nominativa depositada no INPI em
15/05/2002 por IPANEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA,
processo nº 824520564, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ÁGUAS MINERAIS; REFRIGERANTES; CERVEJAS; SUCOS DE FRUTAS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/05/2022Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2681
03/03/2022Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850210277509 (05/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ÁGUAS MINERAIS SANTA INÊS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2669
27/07/2021Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850210277509 (05/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ÁGUAS MINERAIS SANTA INÊS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS338 · RPI 2638
24/03/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2307
10/02/2015Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 810070026755 (05/03/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>IPANEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ RUY LIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Observada a ressalva conferida.<br />código IPAS237 · RPI 2301
03/06/2014Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso<b>Protocolo:</b> 810070026755 (05/03/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>IPANEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ RUY LIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de base legal indeferitória diversa da inicialmente apontada. Violação do inc. XIX, art. 124, da LPI - regs. nsº 822.401.665 e 824.213.840 classe 32. Notifica-se a recorrente para apresentação de razões. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08.<br />código IPAS236 · RPI 2265
22/02/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME/SEDE ALTERADOS.código 230 · RPI 2146
18/12/2007RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO.código 210 · RPI 1928
02/01/2007INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO VI DO ART. 124 DA LPIcódigo 100 · RPI 1878
11/06/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1640